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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2014 - 14:20
A importância do segundo grau de jurisdição na revisão e pacificação de questões fático-jurídicas relevantes

A aclamada prestação plena de jurisdição pelos Tribunais de segundo grau é o mote central do presente ensaio, em que se procuram subsídios para justificar a necessidade de mais atenta e qualificada prolação de decisões judiciais em demandas individuais envolvendo questões fático-jurídicas relevantes
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 - 11:45
Acusados de roubo a caixas eletrônicos são condenados

A pena para cada um dos réus foi de mais de 15 anos de prisão.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 16:42
Deficiências na estrutura de colheita não podem ser vistas como trabalho escravo
O julgamento, por maioria, acolheu o recurso, revertendo a condenação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 17:40
Paciente cardíaco será indenizado por demora na colocação de stents

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Julho de 2023 - 12:36
A história do Socialismo
O presente artigo procurou delimitar, resumidamente, a história do socialismo e seus principais aspectos incluindo-se o direito e a política. O socialismo é fruto de movimentos operários ocorridos no decorrer do século XIX. Após a Revolução Industrial, o trabalho passou por uma grande renovação em seu cotidiano, forçando os trabalhadores a exercerem atividades nas novas indústrias, vivendo em condições críticas, com péssimas remunerações e extensas jornadas de trabalho.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2014 - 14:15
Supremo arquiva inquérito contra senador Jader Barbalho
Ministério Público acusou parlamentar de contratar empregados em condição análoga à escravidão
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2013 - 15:30
Juíza nega liminar de motoristas de vans contra Prefeitura
Negada liminar impetrada por representantes de motoristas e cooperativas de vans que queriam suspender o edital de licitação do transporte complementar anunciado pela Prefeitura do Rio
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Maio de 2012 - 13:55
Justiça condena acusado de guiar motocicleta embriagado

Assunto procedimento especial da lei antitóxicos - tráfico de drogas e condutas afins
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2010 - 09:30
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 18:39
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 19:31
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 09:34
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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